Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2022 de 21 de fevereiro de 2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Atualmente, na Região Autónoma dos Açores, revela-se necessário desenvolver os cuidados de saúde mental, reformando o modelo existente, no sentido de uma cada vez maior centralidade na pessoa, proximidade e integração dos cuidados, respeitando a necessidade de otimizar os recursos disponíveis, articulando-os e potenciando as sinergias intra e intersectoriais.

Ao mesmo tempo, revela-se também necessário incentivar a realização de intervenções comunitárias, no âmbito da saúde mental, substituindo os cuidados prestados em grandes instituições, promovendo a integração das pessoas com doença mental grave na comunidade.

O programa do XIII Governo Regional dos Açores consagra, em matéria de saúde, o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da saúde mental e de prevenção de doenças psiquiátricas, acompanhada da execução de atividades e programas de promoção da saúde e de melhoria da prestação de cuidados, na área da saúde mental.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores, e na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional, o Conselho do Governo resolve:

1 – Criar uma estrutura de missão, no âmbito da saúde mental na Região Autónoma dos Açores, doravante designada por Estrutura para a Saúde Mental.

2 – A Estrutura para a Saúde Mental funciona na dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto.

3 – É missão da Estrutura para a Saúde Mental elaborar, coordenar e promover o desenvolvimento da Estratégia Regional de Promoção da Saúde Mental e Prevenção das Doenças Psiquiátricas da Região Autónoma dos Açores.

4 – Para efeitos do disposto no número anterior, compete à Estrutura para a Saúde Mental:

a) Promover a integração da saúde mental nos cuidados de saúde primários e no combate aos efeitos de crises pandémicas, tais como a crise pandémica provocada pela COVID-19;

b) Acompanhar o planeamento, a regulamentação e a coordenação da atividade de implementação da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, na Região Autónoma dos Açores;

c) Avaliar os acordos de cooperação a estabelecer no âmbito da saúde mental;

d) Acompanhar a inspeção da prestação de cuidados de saúde mental, bem como a...

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