Resolução do Conselho do Governo n.º 278/2021 de 2 de dezembro de 2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Número da edição203
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19, têm contribuído, de uma forma decisiva, para o controlo da situação pandémica na Região Autónoma dos Açores.

O significativo avanço no processo de vacinação é uma realidade, tendo já sido ultrapassado o nível de 83% da população com a vacinação completa no arquipélago dos Açores. Não obstante, importa garantir mecanismos que permitam mitigar e prevenir a propagação do vírus, no âmbito de um equilíbrio entre as respetivas medidas e a situação económica dos diversos sectores da sociedade, justificando-se, nos termos da lei, que o Governo Regional adeque as declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Considerando que a época natalícia constitui um momento de convívio e confraternização por excelência, estreitando-se laços familiares e de solidariedade no seio das comunidades, mostra-se necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2.

Sem prejuízo do permanente acompanhamento epidemiológico, feito pela autoridade regional de saúde, através da avaliação dos níveis de risco semanais em cada uma das ilhas dos Açores, o grau de proteção assegurado pela elevada taxa de vacinação completa na Região permite que se decida a suspensão da determinação de medidas restritivas dependentes da matriz de risco observada.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para...

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