Resolução do Conselho do Governo n.º 270/2021 de 18 de novembro de 2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue194
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Europa tem vindo a adotar um rumo onde as mais recentes e significativas iniciativas se focam numa sociedade cada vez mais digital, destacando-se, desde logo, a Declaração de Tallinn sobre o Governo Eletrónico, assinada em outubro de 2017, que endossou os princípios-chave para os serviços públicos digitais.

Posteriormente, a Declaração de Berlim, assinada em dezembro de 2020, procurou reforçar os princípios para serviços públicos digitais, com o objetivo de criar mais valor para o cidadão, tendo reconhecido o setor público como um ator fundamental para o fortalecimento do Mercado Único Europeu, constituindo uma força motriz para o uso de soluções tecnológicas, novas e inovadoras, ao serviço dos desafios da sociedade.

Mais recentemente, a Declaração de Lisboa – Democracia Digital com Propósito, veio definir um novo paradigma de transição digital.

A Comissão Europeia, recentemente, veio propor um Guião para a Década Digital, enquanto plano concreto, que materializará a transformação digital da sociedade e economia até 2030, a fim de alcançar metas nos domínios das competências digitais, das infraestruturas digitais, da digitalização das empresas e dos serviços públicos.

Atualmente, verifica-se como objetivo comunitário fazer desta década a «Década Digital» da Europa, onde se deve procurar capacitar os cidadãos e as empresas, com vista a um futuro digital sustentável e próspero, consolidando-se a sua soberania digital e estabelecendo normas capazes de desenvolver uma economia que saiba tirar partido dos dados, da tecnologia e das infraestruturas.

A pandemia provocada pela doença COVID-19, veio evidenciar o papel central da tecnologia digital na construção de um futuro sustentável e próspero, enfatizando a urgência de robustecer os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, assim como de proceder a uma crescente digitalização dos serviços públicos e proporcionar uma Administração Pública cada vez mais ágil e próxima dos cidadãos, empresários e agentes sociais.

Constitui objetivo do XIII Governo Regional dos Açores não só desenvolver uma verdadeira administração eletrónica, como também garantir a digitalização dos serviços públicos utilizados por cidadãos e empresas, na Região Autónoma dos Açores, de modo a alcançar uma sociedade digital democrática, sustentável, inclusiva e confiável, proporcionando aos açorianos poder sobre as suas informações e sobre os seus dados.

Neste contexto, decorre do programa do XIII Governo Regional dos Açores, a intenção de criar um programa de modernização, rejuvenescimento e formação na Administração Pública Regional, de adotar e aprofundar medidas de simplificação e modernização de meios e procedimentos administrativos que, com recurso às novas tecnologias, permitam um fácil, rápido e seguro acesso dos cidadãos aos serviços públicos e, de forma generalizada, proporcionem a modernização e digitalização da Administração Pública Regional dos Açores.

Para cumprimento deste desiderato, pretende-se prosseguir um processo de modernização e reforma da Administração Pública Regional, onde cinco eixos estratégicos - “Governação Orientada à Missão”, “Governo Aberto”, “Transformação Digital”, “Simplificação e Inovação” e “Gestão do Conhecimento” - se demonstram orientadores fulcrais, para que se promova a contínua aproximação e simplificação entre a Administração Pública Regional e os cidadãos, os empresários e os agentes sociais e económicos, e onde a interoperabilidade e a integração dos serviços são a chave.

No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, verifica-se a perspetiva de surgirem outros investimentos orientados para a modernização e digitalização da Administração Pública, cada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT