Resolução do Conselho do Governo n.º 275/2021 de 18 de novembro de 2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue194
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências, entre outras, em matéria de pescas, aquicultura, ordenamento do espaço marítimo e orlas costeiras, incluindo inspeção regional da área das pescas.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 236/2021, de 21 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 162, de 21 de setembro de 2021, foi autorizada a despesa e contratação, por concurso público, sem publicidade internacional, relativa à “Empreitada de adaptação da casa do pescador a serviços da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, incluindo arquivo”, com um preço base de € 530.000,00 (quinhentos e trinta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

O procedimento foi publicitado através do Anúncio de procedimento n.º 12417/2021, no Diário da República n.º 189, II série, Parte L, de 28 de setembro de 2021, e do Anúncio n.º 339/2021, de 28 de setembro de 2021, no Jornal Oficial, II série, n.º 192, de 28 de setembro de 2021.

Conforme informação dos serviços da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, não foram apresentadas quaisquer propostas no âmbito do Concurso Público n.º 4/DRP/2021, para a celebração do contrato de “Empreitada de adaptação da casa do pescador a serviços da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, incluindo arquivo”, atento o preço base do procedimento, pelo que é necessário concluir o procedimento.

No entanto, mantêm-se as condições que conduziram à anterior autorização, designadamente as constantes da informação INT-GSR/2021/380.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º, artigo 80.º e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, bem como na alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º e dos artigos 16.º e 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que...

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