Resolução do Conselho do Governo n.º 265/2021 de 17 de novembro de 2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Gazette Issue193
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira que exerce, na Região Autónoma dos Açores, a tutela dos corpos de bombeiros, aos quais estão atribuídas as ambulâncias de socorro e transporte.

No âmbito do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, têm sido inscritas no Plano da Região Autónoma dos Açores, as verbas necessárias para dotar os corpos de bombeiros dos recursos humanos, bens e serviços necessários à sua atividade, designadamente no que ao transporte terrestre de doentes diz respeito.

São as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região que, maioritariamente, asseguram o transporte terrestre de doentes em ambulância, comparticipando financeiramente, o Governo Regional, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, os encargos com as remunerações dos tripulantes de ambulância.

A Portaria de Condições de Trabalho n.º 9/2020, de 31 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 31 de janeiro de 2020, é aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e aos trabalhadores ao seu serviço que, nos termos previstos na lei, estejam integrados nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro, do quadro ativo dos corpos de bombeiros mistos ou voluntários não pertencentes aos municípios, e desempenhem as funções ali previstas.

No Anexo III da citada portaria, encontram-se previstas as retribuições mínimas, para as carreiras ali contempladas, a partir de 1 de janeiro de 2021, representando aquelas um aumento efetivo relativamente às retribuições mínimas previstas a 1 de janeiro de 2020.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 175/2020, de 30 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 97, de 20 de junho de 2020, aprovou o Regulamento do Serviço de Transporte Terrestre de Doentes, prevendo, no...

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