Resolução do Conselho do Governo n.º 260/2021 de 15 de novembro de 2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Número da edição191
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 191 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 260/2021 de 15 de novembro de 2021
A SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. é uma pessoa coletiva de
direito público de natureza empresarial, que tem como objeto principal a exploração da atividade de
transporte aéreo de passageiros, carga e correio, bem como a prestação de serviços e a realização das
operações comerciais, industriais e financeiras, relacionadas, direta ou indiretamente, no todo ou em
parte, com a referida exploração e que sejam suscetíveis de favorecer a sua realização.
A SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. é essencial para garantir a
prestação de obrigações de serviço público e serviços de interesse económico geral relativas ao
transporte aéreo e à gestão de aeródromos, fundamentais à continuidade territorial e à coesão
económica, social e territorial da Região.
Através das Decisões C(2020)5764, de 18 de agosto de 2020, C(2021)3254, de 30 de abril de 2021 e
C(2021)8128, de 5 de novembro de 2021, a Comissão Europeia autorizou a concessão de um auxílio de
emergência à SATA Air Açores até ao montante máximo de € 255.500.000,00 (duzentos e cinquenta e
cinco milhões e quinhentos mil euros).
O referido auxílio de emergência pode assumir a forma de garantia, a prestar pela Região Autónoma
dos Açores, das obrigações de pagamento emergentes para a SATA Air Açores, da disponibilização de
um ou mais empréstimos, bem como a forma de empréstimo, a conceder pela Região Autónoma dos
Açores.
Neste enquadramento, a SATA Air Açores acordou as operações de financiamento, garantidas pela
Região Autónoma dos Açores, nos termos da Resoluções do Conselho do Governo n.º 276/2020, de 27
de outubro, publicada no , I Série, n.º 159, de 27 de outubro de 2020, n.º 85/2021, de 16 de Jornal Oficial
abril, publicada no , I Série, n.º 56, de 16 de abril de 2021, n.º 143/2021, de 9 de junho, Jornal Oficial
publicada no , I Série, n.º 89, de 9 de junho de 2021, 258/2021, de 15 de novembro de Jornal Oficial
2021.
Posteriormente, através da Decisão C(2021)8128, de 5 de novembro de 2021, foi autorizada, pela
Comissão Europeia, a substituição das garantias concedidas pela Região Autónoma dos Açores, no
âmbito e no montante máximo do auxílio de emergência autorizado, por empréstimos diretos da Região
Autónoma dos Açores à SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A..
Esta substituição da forma do auxílio de emergência concedido, pressupõe uma significativa redução
dos custos da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. com o serviço da
dívida dos empréstimos garantidos pela Região Autónoma dos Açores, no âmbito do auxílio de
emergência autorizado.
Assim, no cumprimento dos termos da Decisão da Comissão Europeia C(2021)8128, de 5 de
novembro de 2021, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021
/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, o
Conselho do Governo resolve:
1.Autorizar a concessão, à SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., de
um empréstimo, no montante de € 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil euros),
destinado a substituir, de forma faseada, as garantias prestadas a coberto das Resoluções do Conselho
do Governo n.ºs 276/2020, de 27 de outubro, 85/2021, de 16 de abril, 143/2021, de 9 de junho, e 258
/2021, de 15 de novembro de 2021.
2.Delegar nos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e dos
Transportes, Turismo e Energia a competência para praticar todos os atos necessários, úteis ou

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT