Resolução do Conselho do Governo n.º 245/2021 de 12 de outubro de 2021

Data de publicação12 Outubro 2021
Gazette Issue173
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19, têm contribuído, de uma forma decisiva, para o controlo da situação pandémica na Região Autónoma dos Açores.

O significativo avanço no processo de vacinação é uma realidade, tendo já sido ultrapassado o nível de 80% da população com a vacinação completa no arquipélago dos Açores. Não obstante, importa garantir mecanismos que permitam mitigar e prevenir a propagação do vírus, no âmbito de um equilíbrio entre as respetivas medidas e a situação económica dos diversos sectores da sociedade, justificando-se, nos termos da lei, que o Governo Regional adeque as declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Sem prejuízo do permanente acompanhamento epidemiológico, feito pela autoridade regional de saúde, através da avaliação dos níveis de risco semanais em cada uma das ilhas dos Açores, o grau de proteção assegurado pela elevada taxa de vacinação completa na região permite que se decida a suspensão da determinação de medidas restritivas dependentes da matriz de risco observada.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de...

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