Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2021 de 29 de setembro de 2021

Data de publicação29 Setembro 2021
Número da edição167
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19, contribuem de uma forma decisiva para o controlo da situação pandémica na Região Autónoma dos Açores.

O significativo avanço no processo de vacinação é uma realidade, tendo já sido alcançado o nível de 80% da população com a vacinação completa no arquipélago dos Açores. Não obstante, importa garantir mecanismos que permitam mitigar e prevenir a propagação do vírus, no âmbito de um equilíbrio entre as medidas em cada nível de risco e a situação económica dos diversos sectores da sociedade, justificando-se, nos termos da lei, que o Governo Regional adeque as declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Delegação Regional dos Açores da Associação...

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