Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2021 de 20 de setembro de 2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Número da edição161
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Em 2008, através de um auto de cessão celebrado a 16 de setembro daquele ano, a Região Autónoma dos Açores cedeu à sociedade A.M. Furtado, S.A, dois lotes de terreno situados no Largo das Freiras, freguesia de Ribeira Grande (Matriz), concelho da Ribeira Grande, para construção de 52 fogos, em regime de custos controlados, ao abrigo do regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação.

Neste contexto, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, doravante designado por IHRU, I.P., outorgou com a sociedade A.M. Furtado, S.A, dois contratos de empréstimos hipotecários destinados a financiar a construção dos referidos fogos.

Posteriormente, no âmbito do Processo n.º 71/19.6T8RGR-G, que correu termos no Juízo Local Cível da Ribeira Grande do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, a sociedade A.M. Furtado, S.A, foi declarada insolvente, tendo o processo terminado com a aprovação e homologação judicial de um plano de insolvência, em 14 de abril de 2014.

À data da sentença, no âmbito do processo suprarreferido, declarando a sociedade A.M. Furtado, S.A. insolvente, a construção dos edifícios encontrava-se já parcialmente executada, denominando-se “Empreendimento Detráz-os-Mosteiros”.

Neste enquadramento, o IHRU, I.P, enquanto credor hipotecário, adquiriu à massa insolvente os prédios cedidos, acima identificados.

Em função das diligências levadas a efeito junto do IHRU, I.P, este instituto manifestou a intenção de vender à Região Autónoma dos Açores os prédios em causa, e respetivas edificações, com o nível de execução de cerca de 35%, conforme, aliás, firmado através de contrato promessa celebrado entre as partes a 23 de outubro de 2020.

O aumento da oferta pública de habitação justifica-se, atualmente, pela necessidade de reforço da habitação em regime de arrendamento acessível, compatível com a taxa de esforço das famílias, conjugado com o facto de não ser expectável que essa necessidade seja resolvida pelo mercado normal de arrendamento.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 176/2020, de 30 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 97, de 30 de junho de 2020, foi autorizada a aquisição dos referidos lotes 1 e 2, que constituem o empreendimento habitacional Detráz-os-Mosteiros, sito ao Largo das Freiras, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, pelo montante de 1 018 361,20 € (um milhão, dezoito mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte cêntimos), sendo 924 522,20 € (novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e...

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