Resolução do Conselho do Governo n.º 232/2021 de 20 de setembro de 2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Gazette Issue161
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 173/2020, de 30 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 97, de 30 de junho de 2020, foi aprovada a Majoração Extraordinária de Apoios às Casas de Saúde, por forma a responder ao acréscimo de custos decorrentes da prevenção da infeção por COVID-19, tendo por referência o período que mediou entre 16 de março e 31 de julho de 2020.

Após o termo da vigência daquela Resolução, as Casas de Saúde continuaram a apresentar pedidos de atribuição de apoios financeiros para aquisição de equipamentos de proteção individual, de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção, bem como para fazer face ao acréscimo de remunerações e contratação de pessoal decorrentes da implementação de regime de organização do trabalho, tendentes a aumentar o nível de prevenção de infeção por COVID-19.

A falta de enquadramento adequado que permitisse ao Governo Regional dar resposta positiva à generalidade dos pedidos de atribuição de apoio financeiro, referentes às despesas relacionadas com a prevenção de infeção por COVID-19, efetuadas nas Casas de Saúde da Região, entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020, resultou num imediato aumento do esforço financeiro, na grande maioria daquelas instituições, designadamente, ao nível da tesouraria, circunstância que importa corrigir, pelo risco que comporta na capacidade de atuação das mesmas, nomeadamente, no âmbito da respetiva atividade de prestação de serviços aos açorianos, através das suas respostas sociais.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar, a título excecional, a atribuição de apoio financeiro às Casas de Saúde da Região Autónoma dos Açores, para pagamento de despesas realizadas pelas mesmas, entre 1 de agosto de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com aquisição de equipamento de proteção individual, de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção, bem como para fazer face ao acréscimo de remunerações e contratação de pessoal decorrentes da implementação de regime de organização do trabalho, tendentes a aumentar o nível de prevenção de infeção por COVID-19.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior são exclusivamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT