Resolução do Conselho do Governo n.º 218/2021 de 15 de setembro de 2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Gazette Issue156
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, prevê, no n.º 1 do artigo 68.º, a possibilidade de celebração de contratos-programa com entidades organizadoras de eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico, para a concessão de um apoio específico.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido diploma, consideram-se eventos desportivos com relevância turística aqueles que, promovendo significativamente a imagem externa da Região, tenham grande impacto junto dos mercados alvo de promoção turística, garantam ampla divulgação em órgãos de comunicação social e correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.

Neste enquadramento, a alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 67, de 21 de junho de 2013, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2016, de 1 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 1 de abril de 2016, prevê a possibilidade de atribuição de um apoio, na modalidade de automobilismo, à associação desportiva, com sede nos Açores, que organize a competição automobilística regional com maior notoriedade.

Neste contexto, a modalidade automobilismo, quando praticada ao mais alto nível, nos moldes prosseguidos pelo Grupo Desportivo Comercial, nomeadamente na organização do Azores Rallye, prova inserida no European Rally Championship FIA (ERC), constitui a competição automobilística regional com maior notoriedade, contribuindo indubitavelmente para a promoção externa do destino Açores, através da sua transmissão televisiva, da publicação de artigos, das dinâmicas geradas nas redes socias e da assistência ao evento, que contribuem de forma significativa para o aumento da visibilidade externa do destino Açores.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º...

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