Resolução do Conselho do Governo n.º 219/2021 de 16 de setembro de 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição157
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2011, de 3 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 1, de 3 de janeiro de 2011, em cumprimento com o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas, veio fixar, para cada espécie de térmitas, as freguesias cujo território se considera como área potencialmente infestada, incluindo mapas de risco de infestação pela térmita de madeira seca Cryptotermes brevis (Walker).

Entretanto, a determinação de um novo foco de infestação na localidade de Santa Cruz, freguesia das Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, por parte da equipa de Monitorização e Controlo das Térmitas nos Açores do Grupo da Biodiversidade dos Açores, impôs a necessidade de proceder à atualização da delimitação e dos mapas de risco de infestação constantes da Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2011, de 3 de janeiro, através da publicação da Resolução do Conselho de Governo n.º 98/2011, de 28 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 112, de 28 de julho de 2011.

O trabalho de monitorização e deteção da térmita de madeira seca e térmita subterrânea nos Açores (2019, 2020 e 2021), desenvolvido pelo Governo Regional em articulação com o Grupo da Biodiversidade dos Açores, aconselham a necessidade de proceder a uma nova atualização, acrescentando novos focos de infestação nos concelhos de Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Velas e Lajes do Pico.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2015/A, de 26 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar os n.ºs 1 e 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2011, de 3 de janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 98/2011, de 28 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1. […]

a) […]:

I. […]

II. […]

III. […]

IV. […]

V. […]

VI. São Mateus da Calheta;

VII. Porto Judeu;

VIII. Cinco Ribeiras.

b) […]

c) […]

d) […]:

I. […]

II. […]

III. […]

IV. […]

V. […]

VI. […]

VII. Fajã de Cima;

VIII. Arrifes.

e) […]

f) Concelho das Lajes (Pico):

I. […]



II. Calheta do Nesquim.

g) Concelho da Praia da Vitória:

I. São Brás;

II. Lajes;

III. Santa Cruz;

IV. Porto Martins.

h) Concelho da Lagoa:

I. Nossa Senhora do Rosário.

i)...

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