Resolução do Conselho do Governo n.º 213/2021 de 27 de agosto de 2021

Data de publicação27 Agosto 2021
Gazette Issue144
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A 27 de fevereiro de 2020 foi outorgado o Contrato n.º CP/20/2019 entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa MysteryCircle, Lda., precedido de procedimento pré contratual por concurso público, cujo anúncio foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sob o n.º 359/2019, de 25 de novembro, sem publicidade internacional, autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 89/2019, de 18 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série – N.º 84, 18 de julho de 2019.

O referido contrato é relativo à concessão do direito de instalação e exploração de um Parque de Arvorismo na Mata da Grená, num terreno florestal com 1,6 hectares de área, localizado na margem norte da Lagoa das Furnas, freguesia das Furnas, concelho de Povoação, propriedade da Região Autónoma dos Açores, inscrito sob o artigo matricial n.º 3637 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Povoação sob o n.º 78.

O contrato de concessão referido, com duração de 10 anos, prevê uma possibilidade de prorrogação por períodos de 5 anos, tem por objeto a instalação do mencionado Parque de Arvorismo e o desenvolvimento das atividades decorrentes da sua exploração na parcela acima identificada e abrange, também, a exploração de outros equipamentos e infraestruturas que ali existam ou venham a existir, que sejam indispensáveis para o adequado desenvolvimento das atividades concessionadas, bem como os que sirvam de apoio ou sejam complementares dessas mesmas atividades.

O local para a instalação do Parque de Arvorismo é abrangido pelo Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/A, de 10 de abril, que aprova a primeira alteração ao Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, e pelo Plano Diretor Municipal de Povoação, publicado pelo Aviso n.º 7323/2010, de 12 de abril, parcialmente suspenso pelo Aviso n.º 29/2019, de 7 de agosto.

De acordo com os Instrumentos de Gestão Territorial vigentes, verifica-se que no Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas o local em questão integra a “Zona Terrestre Adjacente”, designadamente as “Áreas Naturais” e “Áreas de Recreio e Lazer – Áreas de Lazer”, enquanto no Plano Diretor Municipal da Povoação é abrangido por “Espaços Naturais – Zonas Naturais”, “Espaços Florestais – Zonas Florestais de Proteção” e “Áreas de Apoio ao Recreio e Lazer da Lagoa das Furnas”.

Relativamente a Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública...

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