Resolução do Conselho do Governo n.º 209/2021 de 20 de agosto de 2021

Data de publicação20 Agosto 2021
Número da edição139
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente, realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID – 19, contribuem, de uma forma decisiva, para o controlo da situação pandémica na Região Autónoma dos Açores.

O significativo avanço no processo de vacinação é uma realidade, estimando-se para o mês de agosto alcançar o nível de 70% da população com a vacinação completa em todas as ilhas do arquipélago dos Açores. Não obstante, importa garantir mecanismos que permitam mitigar e prevenir a propagação do vírus, no âmbito de um equilíbrio entre as medidas em cada nível de risco e a situação económica dos diversos sectores da sociedade, justificando-se, nos termos da lei, que o Governo Regional adeque as declarações de situação de calamidade pública, de contingência e de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e ainda com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias e o Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, o Conselho do Governo, resolve:

1. Reconhecer a existência de transmissão comunitária nas ilhas São Miguel e Terceira.

2. Declarar que a ilha de São Miguel se encontra em situação de contingência, aplicando-se-lhe as medidas previstas para as ilhas de médio alto risco, contantes do anexo à...

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