Resolução do Conselho do Governo n.º 208/2021 de 20 de agosto de 2021

Data de publicação20 Agosto 2021
Número da edição139
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Tendo em consideração o atual contexto pandémico, provocado pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo Regional tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate à pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa ótica de apoio social e económico, às famílias e às empresas.

A evolução da situação epidemiológica tem ditado a necessidade, quer de aprovação de novas medidas, quer de introdução de ajustamentos a algumas das medidas já aprovadas, por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas.

A Resolução do Conselho de Governo n.º 60/2002, de 11 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, Número 15, de 11 de abril de 2002, determinou que as competências das juntas médicas a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são asseguradas, na Região Autónoma dos Açores, pelas autoridades sanitárias concelhias.

Contudo, atendendo à evolução da situação epidemiológica, a qual implica um volume acrescido de trabalho, por parte das autoridades de saúde, em especial nas ilhas Terceira e de São Miguel, têm sido identificados constrangimentos para com o cidadão, nomeadamente, na obtenção de documentos relevantes para o exercício de direitos.

Neste sentido, enquanto se verificar a atual situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, aquelas competências das juntas médicas são asseguradas pelos médicos indicados pelos Conselhos de Administração das Unidades de...

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