Resolução do Conselho do Governo n.º 193/2021 de 10 de agosto de 2021
Data de publicação | 10 Agosto 2021 |
Número da edição | 132 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2020, de 29 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série – N.º 82, de 29 de maio de 2020, foi aprovada a Majoração Extraordinária de Apoios a Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias dos Açores, com o objetivo de dar resposta ao acréscimo de despesas decorrentes da prevenção da infeção por COVID-19, no âmbito dos custos operacionais das referidas instituições.
Os apoios concedidos ao abrigo da referida resolução, tiveram por referência o período que mediou entre 16 de março e 31 de julho de 2020.
Após o fim da vigência da Resolução do Conselho do Governo n.º 158/2020, de 29 de maio, as referidas instituições continuaram a apresentar, junto do departamento do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, pedidos de atribuição de apoio financeiro para aquisição de equipamento de proteção individual, de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção e para fazer face ao acréscimo de remunerações e contratação de pessoal decorrentes da implementação de regime de organização do trabalho tendentes a aumentar o nível de prevenção de infeção por COVID-19.
A falta de enquadramento adequado que permitisse, ao Governo Regional, dar resposta positiva à generalidade dos pedidos de atribuição de apoio financeiro referentes às despesas relacionadas com a prevenção de infeção por COVID-19, efetuadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias da Região, entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020, resultou num imediato sobre esforço financeiro na grande maioria daquelas instituições, designadamente, ao nível da tesouraria, circunstância que importa corrigir, pelo risco que comporta na capacidade de atuação das mesmas, nomeadamente, no âmbito da respetiva atividade de prestação de serviços aos açorianos, através das suas respostas sociais.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar, a título excecional, a atribuição de apoio financeiro às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, para pagamento de despesas realizadas pelas mesmas, entre 1 de agosto de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com aquisição de equipamento de proteção individual, de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção e para fazer face ao acréscimo de remunerações e contratação de pessoal...
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