Resolução do Conselho do Governo n.º 198/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Número da edição133
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os efeitos da pandemia provocada pela doença COVID-19 continuam a fazer-se sentir na economia da Região Autónoma dos Açores, em particular no setor da produção primária de produtos agrícolas, um dos setores mais relevantes da economia regional.

Para dotar as empresas agrícolas regionais da liquidez necessária à manutenção da sua atividade, foram criadas diversas linhas de crédito.

Neste sentido, o Governo Regional dos Açores pretende assegurar um apoio às empresas ligadas à produção primária de produtos agrícolas, com o objetivo de reduzir o respetivo esforço financeiro, no momento da amortização dos financiamentos obtidos através das referidas linhas de crédito.

Assim, revela-se essencial garantir apoios públicos às empresas agrícolas regionais fortemente atingidas pelas consequências da pandemia provocada pela doença COVID-19, por forma a garantir a sua sustentabilidade, bem como dos postos de trabalho que asseguram.

A Comunicação da Comissão de 19 de março de 2020 [C(2020) 1863] e respetivas alterações [C(2020) 2215, de 3 de abril de 2020, C(2020) 3156, de 8 de maio de 2020, C(2020) 4509, de 29 de junho de 2020, e C(2020) 7127, de 13 de outubro de 2020 e C(2021) 564 de 28 de janeiro de 2021, vem prever um quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, estabelecendo as possibilidades à disposição dos Estados-Membros, ao abrigo das regras da União Europeia, para assegurar a liquidez e o acesso ao financiamento para as empresas, em especial as Pequenas e Médias Empresas que se deparam com uma súbita escassez neste período, a fim de lhes permitir recuperar da situação atual.

Nos termos da citada Comunicação, a Comissão vem...

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