Resolução do Conselho do Governo n.º 194/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Número da edição132
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O XIII Governo Regional dos Açores assumiu uma forte aposta no envolvimento das empresas e das entidades formadoras, no aumento das qualificações dos açorianos, através da formação dual.

Reconhece-se, por essa via, a necessidade de aumentar a qualidade da oferta dos percursos de ensino profissional, por meio do funcionamento articulado entre o setor da formação e as empresas, de modo a melhorar a adequação da oferta formativa às qualificações exigidas pelo mercado de trabalho, aumentando, em simultâneo, a taxa de empregabilidade dos formandos e a competitividade do tecido económico açoriano.

Importa, pois, criar condições que permitam uma resposta consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, assente na flexibilidade da organização e gestão dos percursos formativos e nas respostas às necessidades regionais de qualificação profissional.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos n.ºs 1, 3, 4 e 6 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, o Conselho do Governo resolve:

1 - É criada a medida extraordinária de qualificação, enquanto projeto piloto, para uma oferta formativa de dupla certificação, equivalente ao 3.º ciclo do Ensino Básico e ao Ensino Secundário, e conferindo qualificação profissional de nível 2 e 4, respetivamente, adiante designada por Dual Açores.

2 - A organização e o desenvolvimento das ações de formação da Dual Açores encontram-se estabelecidos nos Anexos I a VIII da presente resolução, da qual fazem parte integrante.

3 - No âmbito do projeto piloto, a Escola Profissional de Capelas, no ano letivo 2021-2022, desenvolve três ações de formação da Dual Açores, abrangendo os níveis 2 e 4.

4 - É criada uma Comissão de Acompanhamento da Dual Açores, a...

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