Resolução do Conselho do Governo n.º 187/2021 de 10 de agosto de 2021
Data de publicação | 10 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 131 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
A Resolução do Conselho do Governo n.º 294/2020, de 22 de dezembro, veio aprovar as obrigações de serviço público aplicáveis à aquisição do serviço de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e do Corvo, bem como o serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas entre as ilhas do Grupo Central.
Na sequência da publicação daquela resolução, foi celebrado o Contrato de Fornecimento do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região Autónoma dos Açores, o qual termina a 31 de dezembro de 2021, pelo que importa assegurar a continuidade daqueles serviços, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, tendo também em conta a expetável retoma da procura nos próximos anos, com o desejado fim da pandemia da Covid-19.
A junção de todas as ligações num único contrato de prestação de serviços de transporte marítimo permite obter uma maior harmonização e racionalização dos meios afetos à operação, evitando a duplicação de recursos.
Deste modo, e considerando as conclusões da avaliação de custo/benefício realizada, entende-se que a não divisão do contrato em lotes é a solução que torna a operação mais eficiente, e ao mesmo tempo mais económica, para o erário público, cumprindo-se, assim, o superior interesse público.
Neste contexto, vem a presente resolução proceder à aprovação das obrigações de serviço público aplicáveis à aquisição do serviço de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e do Corvo, bem como do serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas entre as ilhas Grupo Central, autorizando o lançamento do respetivo concurso público, com publicidade internacional.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio de 2021, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10-A/2021/A, de 28 de junho de 2021, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.ºs 1 e 3 do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO