Resolução do Conselho do Governo n.º 176/2021 de 13 de julho de 2021
Data de publicação | 13 Julho 2021 |
Número da edição | 114 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
O estado emergência de saúde pública que se vive atualmente na Região Autónoma dos Açores e no mundo, relativo ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, tem exigido das autoridades a assunção de medidas adequadas à contenção do surto do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença.
Essas medidas, no entanto, têm tido efeitos diretos que afetam a economia regional, nacional e mundial, de forma rápida e gradual.
Nesse enquadramento, importa continuar a promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas.
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2020, de 18 de maio, o Conselho do Governo isentou do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem, prevista no artigo 2.º do Anexo da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob Jurisdição da Portos dos Açores, S.A., as empresas que exercem a atividade marítimo-turística.
A citada Resolução, isentou também as referidas empresas do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações, bem como das tarifas de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento “Portas do Mar”, previstas nos artigos 10.º e 13.º do Anexo da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Tarifas Específicas da Portos dos Açores, S.A.
Em cumprimento com o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2020, de 18 de maio, as isenções suprarreferidas foram aprovadas pela Portaria n.º 76/2020 de 22 de junho.
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 273/2020, de 16 de abril, o Governo Regional manteve, para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística, a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem, prevista no artigo 2.º do Anexo da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio. Manteve também, para essas empresas, bem como para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupação de terraplenos, terrenos e edificações, bem como das tarifas de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º do Anexo da...
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