Resolução do Conselho do Governo n.º 165/2021 de 9 de julho de 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Gazette Issue111
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 111 SEXTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 165/2021 de 9 de julho de 2021
No âmbito das candidaturas, referentes ao ano de 2020, a ajuda à manutenção da vinha orientada
para a produção de vinhos com denominação de origem e vinhos com indicação geográfica, constante
do programa POSEI para a Região Autónoma dos Açores, foram declaradas parcelas onde foi detetada
a presença da casta “Verdejo”, considerada não apta para a produção de vinhos com denominação de
origem.
Devido a esse facto, os candidatos procederam à retirada dos pedidos de ajuda, de onde resultaram
perdas económicas significativas para os mesmos.
Contudo, as parcelas em causa reúnem condições de aptidão para a produção de vinhos com
indicação geográfica.
Atendendo à possibilidade de conceder apoios sob a forma de subvenção, ao abrigo do Regulamento
(UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e
108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios no setor agrícola, e de minimis
tendo em consideração que o montante total dos auxílios não pode exceder, por agricultor, de minimis
os €20.000, em qualquer período de três exercícios financeiros, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do
referido Regulamento, cumpre atribuir, com carácter extraordinário, um apoio aos agricultores ativos que
tenham apresentado, a título do ano de 2020, um pedido de ajuda à manutenção da vinha orientada
para a produção de vinhos com denominação de origem e vinhos com indicação geográfica, e que o
tenham retirado, por ter sido detetada a presença da casta “Verdejo”.
Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 50.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos
Açores para o ano de 2021, o Conselho do Governo resolve:
1 - Atribuir, com carácter extraordinário, um apoio aos agricultores ativos que tenham apresentado, a
título do ano de 2020, um pedido de ajuda à manutenção da vinha, orientada para a produção de vinhos
com denominação de origem e vinhos com indicação geográfica, e que tenham retirado o referido
pedido, por ter sido detetada a presença da casta “Verdejo”.
2 - São beneficiários do apoio objeto da presente resolução os agricultores ativos que satisfaçam,
cumulativamente, as condições seguintes:
a) Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
b) Estarem inscritos na Administração Fiscal com uma Classificação da Atividade Económica (CAE)
pertencente ao setor da produção primária de produtos agrícolas.
3 - O montante unitário do apoio objeto da presente Resolução é de €950,00/ha de área com a
presença da casta “Verdejo”, confirmada pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, fundamento
de retirada do pedido de ajuda.
4 - As candidaturas devem ser apresentadas junto do Serviço de Desenvolvimento Agrário, em
formulário próprio, disponibilizado para o efeito, e acompanhadas de declaração indicativa do tipo de
empresa, de comprovativo de Classificação de Atividade Económica (CAE) pertencente ao setor da
produção primária de produtos agrícolas, bem como de declaração de autorização para consulta de
situação tributária e contributiva.
5 - O período para apresentação das candidaturas decorre entre 26 de julho e 26 de agosto de 2021.

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