Resolução do Conselho do Governo n.º 166/2021 de 9 de julho de 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Número da edição111
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A implementação de uma política transversal de mobilidade interna, enquanto experiência estimulante, enriquecedora e estruturante do sentido de identidade açoriana, é assumida, pelo Governo Regional, como um aspeto de extrema importância para a coesão regional.

As grandes linhas de orientação estratégica do Governo Regional dos Açores para o período de 2021-2024 e para a área da juventude, preconizam a assunção de medidas no sentido de potenciar a mobilidade dos jovens açorianos.

Ao Governo Regional compete reforçar os mecanismos de mobilidade, de modo a possibilitar que os jovens açorianos possam conhecer melhor as diferentes realidades das ilhas dos Açores.

O Governo Regional tem assumido promover, através da Direção Regional da Juventude, o Cartão Interjovem como instrumento dinamizador da mobilidade juvenil, dentro das Ilhas dos Açores, quer por via marítima, quer por via aérea.

Nesse âmbito, o Governo Regional, sempre que necessário, tem estabelecido parcerias institucionais e comerciais para a concretização dos objetivos a que se propõe, nos termos estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, que regula e estabelece o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores.

A Região Autónoma dos Açores é acionista da empresa Atlânticoline, S.A., tendo esta empresa do setor público regional, como missão, assegurar um serviço de transporte marítimo de pessoas e veículos, com segurança e fiabilidade, contribuindo para o desenvolvimento económico e social dos Açores e de cada uma das suas ilhas em particular.

Por seu turno, a Sata Air Açores assegura a mobilidade aérea entre as Ilhas dos Açores, com confiabilidade e segurança, promovendo o intercâmbio de pessoas no arquipélago e, assim, a coesão territorial e o desenvolvimento económico e social da região.

O domínio em regime de exclusividade dos setores do transporte marítimo e aéreo de passageiros inter-ilhas, detido pela Atlânticoline, S.A. e pela Sata Air Açores, exclui esses prestadores de serviços dos critérios concorrenciais que regem as normas de contratação pública, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores.

As atribuições e competências da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC...

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