Resolução do Conselho do Governo n.º 170/2021 de 9 de julho de 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Número da edição111
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID – 19 e determina a existência de uma situação pandémica na Região Autónoma dos Açores, tal como no país e no mundo, evidenciam que continuam a surgir novos casos positivos de COVID – 19, ainda que com especial incidência e concentração apenas na ilha de São Miguel, e, nesta, de modo diferenciado nos concelhos que a integram.

Não obstante esse facto, sucede que se verifica a ausência de declaração de estado de emergência, por parte do Presidente da República, nos termos previstos na Constituição de República Portuguesa.

Tendo em conta que a realização das ligações aéreas do exterior para a Região Autónoma dos Açores se mantêm, justifica-se que o Governo Regional proceda à declaração da situação de calamidade pública, de contingência e da situação de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas e, dentro destas, de cada um dos seus concelhos.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias e o Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, o Conselho do Governo, resolve:

1. Declarar que os concelhos da Ribeira Grande e Lagoa, na ilha de São Miguel, se encontram em situação de calamidade pública regional, aplicando-se-lhes as medidas previstas para os concelhos de alto risco, contantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2. Declarar que o concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, se encontra em situação de contingência, aplicando-se-lhe as medidas previstas para os concelhos de médio alto risco, contantes do anexo à presente...

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