Resolução do Conselho do Governo n.º 159/2021 de 25 de junho de 2021

Data de publicação25 Junho 2021
Número da edição101
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 101 SEXTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 159/2021 de 25 de junho de 2021
A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Apoio às Empresas dos Açores, aprovada pela Resolução
do Conselho do Governo n.º 145/2020, de 19 de maio, publicada no , I Série, n.º 76, de 19 Jornal Oficial
de maio de 2020, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2021, de 16 de março,
publicada no , I Série, n.º 39, de 16 de março de 2021, constitui um instrumento Jornal Oficial
fundamental de apoio à liquidez das empresas mais afetadas pela pandemia provocada pelo vírus
SARS-CoV-2, que conduz à doença Covid-19.
Atendendo à manutenção de medidas de saúde pública de mitigação da pandemia que afetam
indiretamente a atividade económica, importa prorrogar o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à
Economia COVID-19 – Apoio às Empresas dos Açores, clarificando, também, a sua implementação, no
âmbito das solicitações recolhidas junto do tecido económico regional.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 – Prorrogar a vigência da Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Apoio às Empresas dos Açores,
e respetiva garantia pessoal da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Resolução do Conselho
do Governo n.º 145/2020, de 19 de maio, publicada no , I Série, n.º 76, de 19 de maio de Jornal Oficial
2020, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2021, de 16 de março, publicada no
, I Série, n.º 39, de 16 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2021.Jornal Oficial
2 – Alterar o Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2020, de 19 de maio, publicada no
, I Série, n.º 76, de 19 de maio de 2020, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Jornal Oficial
n.º 54/2021, de 16 de março, publicada no , I Série, n.º 39, de 16 de março de 2021, que Jornal Oficial
passa a ter a redação seguinte:
«ANEXO I
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) Assumam, nos termos de declaração a disponibilizar pelo Banco Português de Fomento, o
compromisso de manutenção pelo prazo de seis meses de, pelo menos, 75% dos postos de trabalho
comprovados à data de contratação da operação, não sendo consideradas:
i. […]
ii. […]
iii. […]
iv. […]
e) […]
3 – […]
4 – […]
5 – Montantes máximos de financiamento:

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