Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2021 de 11 de junho de 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Número da edição91
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 91 SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2021 de 11 de junho de 2021
As ações de monitorização permanente realizadas à contaminação e transmissão do vírus SARS-CoV-
2, no âmbito da existência de uma situação pandémica na Região Autónoma dos Açores, tal como no
país e no mundo, evidenciam que continuam a surgir novos casos positivos de COVID – 19, ainda que
com especial incidência e concentração apenas na ilha de São Miguel, e, nesta, de modo diferenciado
nos concelhos que a integram.
Não obstante esse facto, sucede que se verifica a ausência de declaração de estado de emergência,
por parte do Presidente da República, nos termos previstos na Constituição de República Portuguesa.
Tendo em conta que a realização das ligações aéreas do exterior para a Região Autónoma dos
Açores se mantêm, justifica-se que o Governo Regional proceda à declaração da situação de
calamidade pública, de contingência e da situação de alerta, consoante a realidade epidemiológica das
várias ilhas e, dentro destas, dos seus concelhos.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, bem como
das alíneas a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, e, ainda, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da
Lei de Bases da Saúde, dos Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado, para
ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 11.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º,
bem como com as alíneas c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11
/2001/A, de 10 de setembro, na redação em vigor, ouvida a Associação de Municípios da Região
Autónoma dos Açores, a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias e o
Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, o Conselho do Governo
resolve:
1.Declarar que o concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, se encontra em situação de
calamidade pública regional, aplicando-se-lhes as medidas previstas para os concelhos de alto risco,
contantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2.Declarar que o concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, se encontra em situação de
contingência, aplicando-se as medidas previstas para os concelhos de médio alto risco, contantes do
anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3.Declarar que os concelhos da Lagoa e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, se encontram
em situação de alerta, aplicando-se as medidas previstas para os concelhos de baixo risco, contantes do
anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
4.Declarar que os restantes concelhos da Região Autónoma dos Açores se encontram em situação de
alerta, aplicando-se as medidas previstas para os concelhos de muito baixo risco, contantes do anexo à
presente resolução e que dela faz parte integrante.
5.Por determinação da Autoridade Regional de Saúde, podem ser aplicadas medidas correspondentes
a nível de risco inferior aos referidos nos n.ºs 1 a 3, relativamente aos concelhos ali mencionados.
6.No âmbito do referido nos números anteriores, determinar o cumprimento obrigatório do anexo à
presente resolução, que dela faz parte integrante.
7.A presente resolução entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 12 de junho de 2021, cessando
às 23:59 horas do dia 25 de junho de 2021, sem prejuízo das eventuais renovações necessárias.
I SÉRIE Nº 91 SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de junho de 2021. - O
Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.

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