Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2021 de 11 de junho de 2021

Data de publicação11 Junho 2021
Número da edição91
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, que conduz à doença COVID-19, tem obrigado à adoção de medidas de saúde pública que provocam impactos negativos na atividade económica, com especial expressão nos setores mais dependentes do mercado externo do turismo.

De forma a mitigar os impactos negativos das medidas de saúde pública sobre o nível de atividade empresarial têm sido criados instrumentos de apoio às empresas, entre os quais linhas de financiamento que permitem apoiar, de forma temporária e extraordinária, a tesouraria de empresas viáveis, mantendo, assim, a confiança económica, a capacidade produtiva e o emprego neste período transitório que antecede a retoma económica.

Neste enquadramento, importa assegurar a elegibilidade dos beneficiários regionais nas diversas linhas de financiamento disponibilizadas a nível nacional, em especial através do Banco Português de Fomento, assegurando componentes que, por força da regionalização das suas fontes de financiamento, não seriam extensíveis à Região.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a adesão da Região Autónoma dos Açores à Linha de crédito designada por Linha de Apoio à Economia COVID-19: Médias e Grandes...

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