Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2021 de 4 de junho de 2021

Data de publicação04 Junho 2021
Número da edição87
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da passagem do furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019, o porto das Lajes das Flores sofreu elevados danos nas suas infraestruturas, dos quais resultaram prejuízos nos sistemas de maneio e de produção agropecuária, com perdas económicas acentuadas e quebras no setor, bem como no rendimento do produtor.

No seguimento dos atrasos e imprevistos nas ligações marítimas, os produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo, perderam o direito à Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores, bem como à Ajuda ao Transporte Inter-Ilhas de Jovens Bovinos, do Programa POSEI – Portugal para os Açores, a título do ano de 2020.

Neste contexto, verifica-se uma necessidade imperiosa de compensar os agricultores cujas atividades foram afetadas.

O apoio que agora se aprova, é concedido sob a forma de subvenção, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola, na sua redação em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento, o montante total dos auxílios de minimis não pode exceder, por agricultor, os 20 000 Euros, em qualquer período de três exercícios financeiros.

Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 8 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021, o Conselho do Governo resolve:

1 - Atribuir, com carácter extraordinário, um apoio aos agricultores ativos, na aceção do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, com exceção das disposições previstas nos n.ºs 2, 3 e alínea a) do n.º 3 do mesmo preceito, das ilhas das Flores e do Corvo, que tenham apresentado, para o ano de 2020, pedido à Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores ou à Ajuda ao Transporte Inter-Ilhas de Jovens Bovinos, do Programa POSEI – Portugal, para a Região Autónoma dos Açores.

2 - São elegíveis, para efeitos do apoio referido no número anterior, os bovinos fêmeas, nascidos e criados nas ilhas das Flores ou do Corvo, com idade máxima de oito meses a 31 de dezembro de 2020, e que tenham permanecido na posse do agricultor ativo, durante o período de retenção de três meses consecutivos.

3 - Sem prejuízo do...

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