Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2021 de 31 de maio de 2021

Data de publicação31 Maio 2021
Número da edição84
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo Regional dos Açores tem desenvolvido um conjunto de políticas orientadas no sentido do crescimento equilibrado das diversas parcelas que integram o espaço territorial da Região Autónoma dos Açores.

Nesse âmbito, a redução efetiva das desvantagens estruturais das ilhas onde o investimento privado enfrenta maiores debilidades, requer um esforço acrescido do investimento público, como forma de atenuar tais condicionalismos e promover uma maior coesão económica, social e territorial da Região Autónoma dos Açores.

A sociedade Ilhas de Valor, S.A., constituída por escritura pública de 29 de dezembro de 2005, nos termos da lei comercial, tem desenvolvido a sua atividade no apoio a projetos que se traduzem em avultados investimentos, que se têm mostrado essenciais para promover o desenvolvimento económico, criando polos de atração, nomeadamente para o investimento privado.

Neste âmbito, importa, agora, dotar a sociedade Ilhas de Valor, S.A., com poderes administrativos e meios financeiros para a boa execução das diversas ações constantes do respetivo plano de investimentos e de atividades para o ano de 2021.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 15.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, que estabelece a segunda alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, o Conselho do Governo resolve:

1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a sociedade Ilhas de Valor, S.A., para o ano de 2021, no montante de €3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil euros).

2. O montante referido no número anterior destina-se à concretização do plano de investimentos e de atividades da sociedade Ilhas de Valor, S.A, para o ano de 2021, com particular relevância no âmbito da coesão regional.

3. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no n.º 1, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4. Delegar no Secretário Regional das Finanças...

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