Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2021 de 1 de junho de 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Gazette Issue85
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O XIII Governo Regional tem vindo a trabalhar na definição de medidas de abertura da Região Autónoma dos Açores ao exterior, ainda no contexto da pandemia provocada pelo vírus SARS-VoV-2, que conduz à doença COVID-19, sendo, após o termo do estado de emergência, necessário definir regras específicas e adequadas aos diferentes meios de chegada ao território regional, as quais devem considerar não só as novas regras instituídas a nível nacional, mas também a necessidade de promover uma dinamização sadia do setor do turismo.

As restrições à circulação de pessoas, a nível internacional, têm sido minimizadas, pelo que urge à Região Autónoma dos Açores, enquanto destino turístico, tomar medidas que permitam acompanhar esse processo, não perdendo a oportunidade de se posicionar como destino seguro e atrativo.

Esta é uma condição fundamental para potenciar a recuperação sustentada de todo o setor do turismo e, por inerência, da economia regional, aquando da efetiva retoma da atividade turística.

Um dos primeiros passos para a retoma da atividade turística prende-se com o início das operações de navios cruzeiro, na sua generalidade de pequena escala, com rotas circunscritas a territórios delimitados e com regras instituídas especificamente para esse fim.

Importa referir que a capacidade de acolher esta oportunidade, na Região Autónoma dos Açores, neste momento, afigura-se de vital importância para ganhar uma posição liderante no mercado de cruzeiros turísticos.

Nesse contexto, cumpre destacar a preparação do destino para a retoma segura da atividade turística e dar um sinal inequívoco, a todo o mercado, de que estão criadas as condições estruturais para projetar os...

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