Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2021 de 1 de junho de 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição85
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A EUROSCUT AÇORES – Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., doravante designada por EUROSCUT AÇORES, é concessionária para a conceção, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços e conjuntos viários associados, na ilha de São Miguel, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador, definidos na Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de novembro.

O contrato de concessão entre a EUROSCUT AÇORES e a Região Autónoma dos Açores, foi celebrado em 15 de dezembro de 2006.

Uma das obras que integra o objeto da concessão outorgada à EUROSCUT AÇORES é a da “Variante à Água de Alto”, conforme previsto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 da Base II, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de novembro.

Neste contexto, torna-se imprescindível proceder à expropriação das parcelas de terreno que foram necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projeto de execução, nomeadamente para a redefinição de elementos de drenagem, entre os quais a retificação de áreas ocupadas por bacias de retenção, escoamento e condução de águas, para retificação de áreas ocupadas pelos taludes de escavação e aterro, bem como para efetuar proteção de viadutos e restabelecimento de acessos e sobrantes encravadas.

O n.º 2 da Base XXI, anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de novembro, dispõe que são de utilidade pública, com carácter de urgência, todas as expropriações a realizar para o estabelecimento da concessão.

Ainda nos termos da referida Base XXI, compete à concessionária, como entidade expropriante, a condução e realização dos processos expropriativos dos bens ou direitos necessários ao estabelecimento da concessão.

Atendendo que, em 15 de outubro de 2020, foi requerido, pela EUROSCUT AÇORES, ao Governo Regional dos Açores, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis necessários à execução do “Lanço 1.6 – Variante à Água de Alto – Aditamento 2” integrado na obra referida na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 da Base II, pedido esse objeto de esclarecimento pela concessionária a 9 de março de 2021, urge proceder à expropriação das parcelas que foram necessárias à execução dos trabalhos inerentes ao projeto de execução da mencionada obra, por forma a regularizar os respetivos processos de expropriação.

O projeto de execução de expropriações do “Lanço 1.6 – Variante à Água de Alto – Aditamento 2”, do qual fazem parte integrante as plantas parcelares VAAL –...

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