Resolução do Conselho do Governo n.º 137/2021 de 1 de junho de 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição85
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Casa do Povo da Feteira, solicitou à Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a cedência de utilização, a título gratuito, de um prédio urbano sito na Rua da Igreja, n.º 10, anteriormente designada de Rua da Laginha, freguesia de Feteira, concelho da Horta, visando o alojamento de doentes residentes noutras ilhas do arquipélago dos Açores, bem como dos respetivos acompanhantes, aquando da sua estadia na ilha do Faial para consultas, exames, tratamentos e, ou, intervenções cirúrgicas no Hospital da Horta, E.P.E.R.

A Casa do Povo da Feteira pretende, assim, dar assistência aos doentes mencionados, bem como aos respetivos acompanhantes, enfatizando, deste modo, a sua vertente social na resposta a necessidades prementes, sobretudo de cariz económico e logístico.

O prédio urbano em causa é propriedade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

O n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma dispõe que os imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais, não afetos aos serviços regionais, podem ser objeto de cedência de utilização, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime definido para a cedência definitiva, pelo que a cedência de utilização, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, é autorizada por resolução do Conselho do Governo.

Por último, importa referir que a Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito das respetivas competências, definidas no artigo 8.º Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, emitiu parecer favorável à cedência de utilização do prédio urbano em causa à Casa do Povo da Feteira para os fins por essa instituição pretendidos.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1. Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Casa do Povo da Feteira, do prédio urbano sito na Rua da Igreja, n.º 10...

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