Resolução do Conselho do Governo n.º 136/2021 de 1 de junho de 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição85
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que aprova o Programa Regional para as Alterações Climáticas, doravante designado por PRAC, determina que a respetiva implementação deve ser objeto de um processo de avaliação e acompanhamento, com a finalidade de monitorizar a eficácia das intervenções propostas, bem como de apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que aquele programa se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.

O processo de monitorização do PRAC é concretizado por uma estrutura de coordenação e acompanhamento, no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, a qual assegura a recolha dos indicadores relativos às diversas medidas setoriais de mitigação e adaptação, da responsabilidade das entidades promotoras da cada uma das medidas, bem como a elaboração dos Relatórios de Monitorização bienais.

As alterações climáticas são um tema transversal que requer a colaboração das entidades dos diversos setores a nível regional, local, bem como ao nível das entidades privadas e cidadãos em geral. A implementação do PRAC pressupõe o envolvimento de vários atores públicos, optando-se, assim, pela criação de um grupo de trabalho de coordenação, composto pelas entidades regionais com responsabilidades na implementação das medidas de mitigação e de adaptação. O citado grupo de coordenação estabelece o respetivo modo de funcionamento, bem como o planeamento das suas atividades.

Atendendo à existência de temas transversais às medidas sectoriais definidas no PRAC, considera-se ainda relevante a criação de dois grupos de apoio transversais, em matéria de informação, ciência, financiamento e apoios, coordenados pelas entidades com competência nas referidas áreas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que aprova Programa Regional para as Alterações Climáticas, o Conselho do Governo resolve:

1 – Aprovar, para acompanhamento da implementação do Programa Regional para as Alterações Climáticas, doravante designado por PRAC, a criação de uma estrutura, constituída por um grupo de coordenação e dois grupos de apoio transversais, com competências, respetivamente, em matéria de informação, ciência, financiamento e apoios, composta pelos grupos de trabalho seguintes:

a) Grupo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT