Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021 de 28 de maio de 2021

Data de publicação28 Maio 2021
Gazette Issue83
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 83 SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021 de 28 de maio de 2021
O XIII Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de medidas no sentido de potenciar formas de
apoio à criação de emprego, através de apoios diretos, de natureza pecuniária, que podem contribuir de
forma efetiva para a elevação sustentável do nível emprego.
O Programa do XIII Governo Regional tem como um dos seus objetivos a criação de medidas de
incentivo à inserção no mercado de trabalho e ao fomento ao emprego.
Nessa medida, torna-se necessário melhorar a ligação entre os apoios à criação de emprego e o
emprego efetivamente gerado, bem como estimular, de modo mais eficaz, a qualidade do emprego
criado ao abrigo desses mesmos apoios, bem como torna-se necessário produzir e fomentar medidas de
emprego que visem a empregabilidade face ao atual contexto pandémico extraordinário e especialmente
adverso.
Compete ao Governo Regional aprovar e regulamentar, por resolução, as medidas extraordinárias
necessárias e adequadas à realidade específica da Região Autónoma dos Açores, visando a
manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
Ainda, atendendo a vetores de harmonização, simplificação e agilização administrativa e
procedimental, torna-se fulcral a criação uma medida de apoio à contratação que permita, por um lado,
simplificar e agregar os programas de apoio à contratação e, por outro, incentivar de forma mais incisiva
a reintegração no mercado de trabalho de desempregados, de ocupados e de estagiários.
Por último, importa referir que a Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021,
realça a necessidade de um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19,
concretamente através do seu ponto 20, que dá enfoque para a promoção do emprego.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1
/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos
Açores, e, ainda, as alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003
/A, de 6 de maio, que cria o Fundo Regional do Emprego, o Conselho do Governo resolve:
1 - Criar a medida extraordinária na área do emprego, doravante designada por CONTRATAR, a qual
visa promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades
empregadoras, desenvolvendo-se em duas vertentes:
a) CONTRATAR +, com o apoio à contratação a termo, que abrange contratos a termo certo, a tempo
completo, com a duração mínima de um ano;
b) CONTRATAR ESTÁVEL, com o apoio à criação de novos postos, mediante a celebração de
contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
2 – Aprovar, como anexo à presente resolução, da qual é parte integrante, o regulamento da medida
CONTRATAR.
3 – Determinar que os encargos decorrentes da medida CONTRATAR são suportados pela
disponibilidade orçamental do Fundo Regional do Emprego.
4 - Todos os processos cujas candidaturas, respetivas pendências e submissões não aprovadas
estejam a decorrer antes da entrada em vigor da presente resolução, regem-se pelos respetivos
regulamentos em que se iniciaram e fundamentaram.
5 - São revogadas as medidas seguintes:
I SÉRIE Nº 83 SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
a) Programa INTEGRA, regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2015, de 11
de novembro, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2015, de 11 de novembro,
publicada no , I Série, n.º 157, de 11 de novembro de 2015, alterada e republicada pela Jornal Oficial
Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2016, publicada no , I Série, n.º 101, de 11 de Jornal Oficial
agosto de 2016, e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2017, de 6 de dezembro, publicada
no , I Série, n.º 119, de 6 de dezembro de 2017;Jornal Oficial
b) Programa Estabilidade Laboral Permanente – ELP, aprovado pela Resolução do Conselho do
Governo n.º 140/2017, de 6 de dezembro, publicada no , I Série, n.º 119, de 6 de dezembro Jornal Oficial
de 2017, apenas parcial e exclusivamente nas matérias respeitantes, no seio do respetivo regulamento,
quanto à alínea b) do artigo 1.º - Criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de
;contrato de trabalho sem termo
c) Programa de Fomento da Integração Laboral e Social – FILS, aprovado pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 139/2017, de 6 de dezembro, publicada no , I Série, n.º 119, de 6 Jornal Oficial
de dezembro de 2017, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2018, de 20 de
dezembro, publicada no , I Série, n.º 154, de 20 de dezembro de 2018;Jornal Oficial
d) Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T – PIIE, aprovado pela Resolução do Conselho
do Governo n.º 156/2015, de 11 de novembro, publicada no , I Série, n.º 157, de 11 de Jornal Oficial
novembro de 2015, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2017 de 6
de dezembro, publicada no , I Série, n.º 119, de 6 de dezembro de 2017.Jornal Oficial
6 - A medida CONTRATAR vigora para candidaturas submetidas até 31 de dezembro de 2022,
podendo ser prorrogada, fundamentadamente, por resolução do Conselho do Governo Regional.
7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo, na Horta, em 20 de maio de 2021. - O Presidente do Governo,
José Manuel Bolieiro.

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