Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2021 de 21 de maio de 2021
Data de publicação | 21 Maio 2021 |
Número da edição | 79 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Em resposta à emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19, o XIII Governo dos Açores adotou um conjunto de medidas que, na Região Autónoma dos Açores, visaram reforçar e complementar o alcance das medidas económicas nacionais adotadas no mesmo âmbito, garantindo, assim, a necessária liquidez à tesouraria das empresas privadas, e incentivando-as a manter os níveis de emprego verificados no período que antecedeu o surto epidémico.
Numa estratégia da retoma progressiva da atividade económica, importa, porém, que sejam definidas novas medidas que apoiem a manutenção dos postos de trabalho, salvaguardem os rendimentos dos trabalhadores, e promovam a normalização da atividade das empresas privadas açorianas.
Nas últimas semanas o esforço dos açorianos permitiu a redução sustentada no número de novos casos diários de infetados como vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID-19, tendo sido aplicados, pelo XIII Governo dos Açores, meios que se revelaram, tecnicamente, fundamentais para o controlo da pandemia.
Atento ao exposto, considera, o Governo Regional dos Açores, conjugar-se uma oportunidade para iniciar um processo paulatino de retoma e reestruturação do tecido empresarial e, assim, criar meio efetivos para suster e, até, gerar empregabilidade.
Sem descurar da necessidade de implementar esta nova fase de forma contida, gradual e cautelosa, com precisa focagem na prioridade ao combate à pandemia, contudo, impõe-se a necessidade de criar mecanismos que habilitem a retoma gradual de atividades, designadamente, a atividade económica e, por inerência, a do emprego.
A presente resolução visa, sobretudo, operacionalizar na Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em tudo o que não colida com o mesmo, em matéria de medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, concretamente por intermédio do artigo 5.º daquele diploma.
Nesse propósito, e face ao atual contexto de progressivo desconfinamento, com contornos específicos distintos daqueles que motivaram e levaram à publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020, de 15 de julho, publicada no Jornal Oficial I Série – N.º 104, 15 de julho de 2020, que criou um incentivo regional à normalização da atividade empresarial e aprovou o respetivo...
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