Resolução do Conselho do Governo n.º 118/2021 de 18 de maio de 2021

Data de publicação18 Maio 2021
Número da edição77
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo Regional dos Açores tem vindo a definir medidas de abertura do arquipélago dos Açores a implementar após o termo do Estado de Emergência, que vigorou no país em razão da pandemia mundial motivada pelo vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID 19.

Mostra-se, agora, necessário aplicar novas regras, uma vez que a apresentação de teste negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque, do exterior para a Região Autónoma dos Açores, deixou de ser obrigatório.

De forma a acautelar-se uma operação turística segura para todos aqueles que viajam para os Açores, revela-se necessário continuar a monitorizar a evolução da pandemia COVID-19, através do sistema de rastreio e vigilância, que se tem revelado essencial à deteção atempada de casos positivos ao SARS-CoV-2, quer na componente dos testes realizados previamente ao embarque com destino à Região Autónoma dos Açores, a partir de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas, quer na componente dos testes realizados à chegada, quer, ainda, e de forma muito significativa, na componente dos testes realizados ao 6.º e 12.º dias.

A estratégia para o relançamento do turismo na Região Autónoma dos Açores, tem como objetivo primordial o equilíbrio entre a segurança e a confiança na retoma da vida social e económica, pelo que o Governo Regional dos Açores decidiu dar continuidade ao “Voucher Destino Seguro Açores”, enquanto incentivo financeiro à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2, prévios ao embarque para a Região, utilizável, exclusivamente, na aquisição de bens ou serviços, em atividades relacionadas com o setor turístico.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1. Aprovar um incentivo financeiro à...

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