Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2021 de 17 de maio de 2021

Data de publicação17 Maio 2021
Número da edição76
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A implementação de uma política transversal de mobilidade interna, tem sido um objetivo preconizado pelo XIII Governo Regional dos Açores, enquanto experiência estimulante, enriquecedora e estruturante do sentido de identidade açoriana.

As grandes linhas de orientação estratégica do Governo Regional dos Açores (2021-2024), para a área da juventude, preconizam medidas no sentido de potenciar a mobilidade dos jovens açorianos.

Ao Governo Regional dos Açores compete reforçar os mecanismos de mobilidade, possibilitando aos jovens açorianos conhecer melhor as diferentes realidades das nossas ilhas.

O Governo Regional dos Açores, através da Direção Regional da Juventude, promove o Cartão Interjovem como instrumento de mobilidade juvenil dentro das Ilhas dos Açores, quer por via marítima, quer por via aérea.

A importância que o Cartão Interjovem assume entre os jovens, é pode demais e evidente e está comprovada pela realidade da respetiva utilização pelos mesmo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, que aprova o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional, sempre que necessário, pode estabelecer parcerias institucionais e comerciais para a concretização dos objetivos acima descritos.

A Região Autónoma dos Açores é acionista da empresa Atlânticoline, S.A., empresa do sector público regional que tem como missão assegurar um serviço de transporte marítimo de pessoas e veículos, com segurança e fiabilidade, contribuindo para o desenvolvimento económico e social dos Açores, no seu todo e em cada uma das suas ilhas em particular.

As atribuições e competências da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P., visam, fundamentalmente, facilitar o acesso dos cidadãos à Administração Pública, prestando um serviço próximo das populações, assentes em critérios de qualidade, rapidez e comodidade.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o disposto na alínea c) do artigo 90.º, e do artigo 93.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Atlânticoline, S.A., no valor de €40.000,00 (quarenta mil euros), tendo em conta o serviço prestado por aquela empresa de capitais públicos, na mobilidade...

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