Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2021 de 26 de janeiro de 2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
Número da edição11
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O estado de emergência de saúde pública que se vive atualmente na Região Autónoma dos Açores e no mundo, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, tem exigido das autoridades a assunção de medidas adequadas à contenção do surto do coronavírus SARS-CoV-2 que provoca aquela doença.

Essas medidas, no entanto, têm tido efeitos diretos que afetam a economia regional, nacional e mundial, de forma rápida e gradual, pelo que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas.

A Portaria n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direção Regional dos Transportes, em matéria de viação e transportes terrestres, de acordo com a tabela anexa à mencionada Portaria e que dela faz parte integrante.

A atividade de transporte público de aluguer em veículo ligeiro de passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de veículos, conforme estabelecido na tabela anexa à Portaria n.º 8/2007, de 1 de fevereiro.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 201/2020, de 17 de julho, o Governo Regional incumbiu o então Vice-Presidente do Governo Regional e a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de aprovar, por portaria, no âmbito das respetivas competências, a isenção do pagamento das taxas aplicáveis à atividade de transporte público de aluguer em veículo ligeiro de passageiros, previstas na tabela anexa à Portaria n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, no período compreendido entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.

Nessa medida, foi aprovada a Portaria n.º 142/2020, de 16 de outubro, a qual isenta o pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, no período compreendido entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.

Atendendo ao estado atual da situação pandémica que se vive na Região, mostra-se necessário continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades de transporte público de aluguer em veículo ligeiro...

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