Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021 de 26 de janeiro de 2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
Gazette Issue11
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A pandemia provocada pela doença COVID-19 tem obrigado à adoção de medidas que, embora fundamentais num contexto de saúde pública, provocam impactos negativos na atividade económica, em particular nas empresas de menor dimensão e nos sectores mais dependentes do mercado externo do turismo.

Como forma de atenuar tais impactos sobre a faturação das empresas privadas, causados pela pandemia, torna-se necessário reforçar os instrumentos destinados a apoiar a liquidez daquelas empresas, contribuindo para a subsistência de empresas viáveis e que se encontram, temporariamente, com dificuldade para fazer face aos seus compromissos de curto prazo.

Por outro lado, a incerteza associada ao evoluir da situação epidemiológica exige uma maior flexibilidade nas medidas adotadas, garantindo a sua adequabilidade ao momento e permitindo um acompanhamento mais próximo da situação económica.

Nesse sentido, importa adotar um novo modelo de medidas extraordinárias recorrendo a períodos trimestrais e baseadas num modelo desburocratizado de participação através de uma única plataforma eletrónica evitando, também, a constante alteração de medidas já aprovadas que colocam fortes entraves à sua concretização.

Assim:

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do...

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