Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2021 de 19 de janeiro de 2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
Número da edição6
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que um dos objetivos fulcrais do Programa do XIII Governo Regional assenta no fomento de medidas de apoio ao emprego;

Considerando a medida de estágio INOVAR, regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2019, de 15 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2020 de 29 de maio;

Considerando a fulcral importância desta medida de estágio e o papel que tem desenvolvido como incentivo à inserção no mercado de trabalho e ao fomento da empregabilidade;

Considerando o atual contexto pandémico e, assim, o previsto no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, bem como, ainda, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2021/A, de 7 de janeiro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência;

Considerando, por fim, que importa introduzir modificações no sentido de proceder a alguns ajustamentos de forma à medida de estágio INOVAR, bem como clarificar e agilizar procedimentos de fomento à retoma da normalidade do setor do emprego;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 5.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1- Alterar o artigo 2.º do regulamento da medida INOVAR aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2019...

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