Resolução do Conselho do Governo n.º 291/2020 de 3 de dezembro de 2020

Data de publicação03 Dezembro 2020
Número da edição172
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A situação epidemiológica a nível nacional e na Região Autónoma dos Açores causada pela doença COVID-19 continua a exigir, do Governo Regional, a aprovação de medidas de natureza extraordinária destinadas a prevenir a infeção pelo vírus SARS-CoV-2, que impõem uma permanente avaliação, acompanhamento e ponderação.

A rápida evolução epidemiológica recomenda a existência de uma estrutura de missão, composta por profissionais de saúde, da área da saúde pública, que acompanhem em permanência a evolução da pandemia, contribuam para a definição da melhor estratégia regional para a prevenção da infeção pelo vírus SARS-CoV-2 e seja suscetível aconselhar quer o Presidente do Governo, quer o Secretário Regional da Saúde e Desporto, quanto às medidas urgentes ou necessárias a tomar em cada momento.

A Comissão Especial de Acompanhamento da Luta Contra a Pandemia por Covid-19 (CEALCPC) desempenhará essas funções, a título excecional, num quadro de exceção administrativa, tendo em conta a vigência do estado de emergência em todo o território nacional, a situação de calamidade em vigor nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Faial e Pico e a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas c) do nº 2 do artigo 59º e b) do nº 2 do artigo 66º, da alínea a) do nº 7 do artigo 81º e das alíneas a), b), d), e) e l) do nº 1 do artigo 90º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores...

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