Resolução do Conselho do Governo n.º 288/2020 de 14 de novembro de 2020

Data de publicação14 Novembro 2020
Número da edição165
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, existe um total de cento e quarenta e sete casos positivos ativos, dos quais cento e dezoito na ilha de São Miguel, dezasseis na ilha Terceira, oito na ilha de São Jorge, três na ilha do Pico, um na ilha do Faial e outro na ilha de Santa Maria.

Considerando que existem, neste momento, oito cadeias de transmissão ativas na Região, designadamente, três na ilha de São Miguel, duas na ilha Terceira, duas partilhadas entre a ilha de São Miguel e a ilha de São Jorge e uma na ilha de São Jorge.

Considerando a deteção e desenvolvimento dessas cadeias de transmissão ativas na ilha de São Miguel, que referenciam diversos estabelecimentos de diferentes níveis de ensino em vários dos concelhos da ilha de São Miguel.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 6.º do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, e com o n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 9.º a 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, na sequência de recomendação da Autoridade de Saúde Regional, ouvidos os Municípios de São Miguel e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, para a Ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00:00 horas do dia 16 de novembro e as 24:00 horas do dia 1 de dezembro:

a)O encerramento dos estabelecimentos dos três ciclos de ensino básico, bem como do secundário, sejam públicos ou privados, onde estejam identificados...

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