Resolução do Conselho do Governo n.º 279/2020 de 11 de novembro de 2020

Data de publicação11 Novembro 2020
Número da edição164
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que pela Resolução n.º 115/2020, de 20 de abril, foi autorizada a concessão de apoios financeiros no domínio dos transportes, destinados a projetos de desenvolvimento da frota do tráfego local;

Considerando que aqueles apoios financeiros são concedidos sob a forma de subvenção a fundo perdido, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, estando limitados ao montante máximo absoluto de 200.000,00€ (duzentos mil euros), por beneficiário, durante um período de três exercícios financeiros;

Considerando que os serviços prestados pelos armadores do tráfego local assentam numa lógica de operação em condições normais de mercado que nem sempre consegue assegurar os níveis de qualidade, segurança, regularidade e continuidade determinados pelo interesse público;

Considerando que o transporte de mercadorias, no âmbito da navegação local, com embarcações registadas no tráfego local é uma atividade económica que tem características especiais relativamente a outras atividades económicas e que produz resultados que são do interesse geral;

Considerando que o Governo dos Açores está consciente que, pontualmente, é necessária a intervenção pública a fim de acautelar o cumprimento de algumas obrigações de serviço público que o mercado não consegue fornecer;

Considerando que o montante total de auxílios de minimis concedidos às empresas que prestam serviços de interesse económico geral, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 360/2012, da Comissão, de 25 de abril, podem ascender a €500.000,00, por beneficiário, durante um período de três exercícios financeiros;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Legislativo...

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