Resolução do Conselho do Governo n.º 278/2020 de 7 de novembro de 2020

Data de publicação07 Novembro 2020
Número da edição163
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, existe um total de cento e vinte um casos positivos ativos, dos quais noventa e cinco na ilha de São Miguel, quinze na ilha Terceira, um na ilha Graciosa, seis na ilha do Pico, dois na ilha do Faial, um na ilha de Santa Maria e um na ilha das Flores.

Acresce que, perante a evolução a nível internacional e nacional, com a declaração do estado de emergência para todo o território nacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, passa a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a passagem da declaração de situação de alerta para situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º e 9.º a 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, para todo o Arquipélago, e para vigorar no período entre as 00:00 horas do dia 9 de novembro e as 24:00 horas do dia 30 de novembro, o seguinte:

a) Encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança;

b) Encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada;

c) A partir das 22:00 horas, e até às 06:00 horas do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de...

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