Resolução do Conselho do Governo n.º 276/2020 de 27 de outubro de 2020

Data de publicação27 Outubro 2020
Gazette Issue159
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. (SATA Air Açores) é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, que tem como objeto principal a exploração da atividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio, bem como a prestação de serviços e a realização das operações comerciais, industriais e financeiras, relacionadas, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, com a referida exploração e que sejam suscetíveis de favorecer a sua realização;

Considerando que a atividade da SATA Air Açores e das empresas do Grupo SATA é essencial para garantir a continuidade da prestação de obrigações de serviço público e serviços de interesse económico geral relativas ao transporte aéreo (interilhas e de ligação com o continente) e à gestão de aeródromos, fundamentais para a continuidade territorial e coesão socioeconómica da Região;

Considerando que a Comissão Europeia autorizou a concessão de um apoio temporário à SATA Air Açores, sob a forma de garantia, a prestar pela Região Autónoma dos Açores, das obrigações de pagamento emergentes para a SATA Air Açores da disponibilização de um ou mais empréstimos, até ao montante máximo de 133 milhões de euros, através da decisão datada de 18 de agosto de 2020, no âmbito do processo SA.58101 (2020/N) – Portugal – Rescue aid to SATA Group, e que as operações de financiamento a que se referem as fichas técnicas que se encontram anexas à presente resolução, formalizadas sob a forma de contrato de mútuo, abertura de crédito, emissão(ões) de papel comercial ao abrigo de um programa de emissões de papel comercial e emissão de obrigações, nos termos e condições descritos nas fichas técnicas anexas, cada uma das quais com a garantia da Região, se enquadram no âmbito dessa autorização;

Considerando que a concessão de uma garantia pela Região em relação a cada uma das mencionadas operações de financiamento é condição necessária para a respetiva realização, e que as respetivas aprovações respeitam o limite máximo previsto no artigo 23.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e alterado pelo Decreto...

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