Resolução do Conselho do Governo n.º 260/2020 de 25 de setembro de 2020
Data de publicação | 25 Setembro 2020 |
Número da edição | 141 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que, em 4 de setembro de 2015, foi celebrado entre a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. (SATA Air Açores) um contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que ao referido contrato de concessão subjazem as obrigações de serviço público (OSP) divulgadas através da publicação de nota informativa no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) n.º C 98/6, de 25 de março de 2015, nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (Regulamento n.º 1008/2008);
Considerando que, tendo iniciado a sua vigência em 1 de outubro de 2015 e prevendo uma duração de 5 anos, o contrato de concessão cessaria em 30 de setembro de 2020;
Considerando que, nos termos do Regulamento n.º 1008/2008, o lançamento de um concurso com vista à celebração de um novo contrato de concessão implica a divulgação pela Comissão Europeia do convite à apresentação de propostas através da publicação de uma nota informativa no JOUE;
Considerando que, no caso das rotas cujo acesso já se encontre limitado a uma transportadora, como é o caso das rotas abrangidas pelo referido contrato de concessão, o artigo 17.º, n.º 4, do Regulamento n.º 1008/2008 exige que a publicação da referida nota seja feita pelo menos com seis meses de antecedência em relação à data de início da nova concessão;
Considerando que, atento o exposto, a Região Autónoma dos Açores promoveu a publicação, em 28 de janeiro de 2020, de duas notas informativas no JOUE: (i) uma primeira nota, nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento n.º 1008/2008, relativa a uma alteração das obrigações de serviço público (OSP) vigentes, destinada a vigorar após a cessação do atual contrato de concessão, ou seja, a partir de 1 de outubro de 2020 (JOUE n.º C 29/8); (ii) uma segunda nota, nos termos do artigo 17.º, n.º 5, do mesmo Regulamento, relativa ao convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as novas OSP no âmbito de um contrato a vigorar entre 1 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2025;
Considerando que, já em momento posterior a estas publicações, surgiu a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia internacional, motivando a declaração do estado de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO