Resolução do Conselho do Governo n.º 256/2020 de 25 de setembro de 2020

Data de publicação25 Setembro 2020
Número da edição141
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que os pressupostos da criação das famílias de acolhimento para pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência, previstos no Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de outubro, se mantêm, designadamente, a crescente participação da mulher no mercado de trabalho, o progressivo envelhecimento da população e o aumento da esperança de vida das pessoas com deficiência;

Considerando ser premente a adoção de medidas socais que apoiem aqueles que, quer pela sua idade ou falta de autonomia, mesmo quando existe família, mas esta não consegue, na realidade, assegurar a prestação de cuidados, vivem numa situação de isolamento, agravada pela insuficiência de respostas que satisfaçam as suas necessidades básicas;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de outubro, os valores da retribuição pelos serviços prestados no âmbito do acolhimento familiar e as comparticipações por parte da instituição de enquadramento são fixados por despacho ministerial e sujeitos a atualização anual;

Considerando que a última atualização ocorreu em 2009, pelo Despacho n.º 20043/2009, de 3 de setembro, do Secretário de Estado da Segurança Social;

Considerando que esta situação tornou a medida pouco atrativa para quem pretenda integrar, temporária ou permanentemente, no seu domicílio pessoas idosas ou com deficiência, a partir da idade adulta;

Considerando a necessidade de mitigar este efeito negativo na Região Autónoma dos Açores, procurando uma resposta social eficaz.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Criar, na Região Autónoma dos Açores, uma majoração ao valor mensal da retribuição pelos serviços prestados pelas famílias de acolhimento fixado no Despacho n.º 20043/2009, de 3 de setembro, do Secretário de Estado da Segurança Social.

2 - A majoração é no valor mensal de 227,73€ por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência acolhida em família de acolhimento...

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