Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020 de 7 de agosto de 2020

Data de publicação07 Agosto 2020
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que um dos objetivos do Programa do XII Governo Regional assenta na execução de medidas de inserção socioprofissional, as quais, por razões de justiça social e de eficiência económica, visam a promoção da empregabilidade, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais;

Considerando, igualmente, o conjunto de medidas extraordinárias de emprego da Região Autónoma dos Açores, em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19;

Considerando, ainda e neste âmbito, a necessidade de criar uma medida excecional, a qual potencie a integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais;

Assim, no uso das competências conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A de 24 de agosto, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, 36.º a 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio e, ainda, das alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1 - Criar uma medida excecional, doravante designada por REACT-EMPREGO, que potencie a integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição de capacidades e competências socioprofissionais, visando a promoção da empregabilidade.

2 - Aprovar o regulamento da medida REACT-EMPREGO, o qual consta como anexo à presente resolução.

3 - Os encargos da presente medida são suportados pela disponibilidade orçamental do Fundo Regional do Emprego.

4 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.


Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de agosto de 2020. - O Presidente do Governo Regional, Vasco...

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