Resolução do Conselho do Governo n.º 219/2020 de 7 de agosto de 2020

Data de publicação07 Agosto 2020
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 125/2018, de 13 de novembro, foi tomada a decisão de contratar, mediante concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, a conceção e construção de um navio ro-ro de passageiros, com capacidade para 650 passageiros e 150 viaturas, destinado a assegurar o serviço de transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada na Região Autónoma dos Açores (RAA).

Na mesma Resolução foi autorizada a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar no valor máximo de 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O projeto de construção do navio para a RAA foi objeto de uma candidatura ao PO AÇORES 2020 “ACORES-07-2857-FEDER-000012 - Construção de um navio para o transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada -, sendo 85% do seu montante máximo financiado através de fundos comunitários.

O concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para a conceção e construção de um navio ro-ro de passageiros, destinado a assegurar o serviço de transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada na Região Autónoma dos Açores foi iniciado através da publicação dos anúncios n.º 194 do Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 10/01/2019, n.º 4 do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª Série, n.º 8, de 11/01/2019, n.º 2019/S 010-018192 do Jornal Oficial da União Europeia, Série S, de 15/01/2019, encontrando-se em fase de análise das propostas.

Todavia, no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde considerou que a epidemia COVID-19 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado a disseminação do vírus como uma pandemia, em virtude do elevado número de países afetados.

Em consequência, foi declarado o estado de emergência através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o qual foi objeto de duas renovações, tendo sido adotadas um conjunto de medidas, designadamente em matéria de circulação na via pública e de funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

Também na RAA e através das Resoluções do Conselho de Governo da RAA n.º 63/2020, de 17 de março e n.º 88/2020, de 31 de março, foi declarada a situação de contingência em todo o território da RAA...

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