Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Número da edição97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que os operadores dos estabelecimentos geradores de subprodutos animais são responsáveis pelas operações de recolha, transporte, armazenamento, manuseamento, transformação e utilização ou destruição dos mesmos, por iniciativa própria ou com recurso à contratação de terceiros;

Considerando que os subprodutos animais não destinados ao consumo humano podem ser valorizados e comercializados por entidades devidamente licenciadas para o efeito;

Considerando que na Região Autónoma dos Açores não existem entidades habilitadas a proceder à valorização de subprodutos animais com vista à sua reutilização;

Considerando que a SEBOL – Comércio e Indústria de Sebo S.A., empresa que tem como atividade a recolha, transformação e revalorização de subprodutos animais, pretende instalar na ilha de São Miguel um projeto-piloto de recolha de subprodutos animais construindo uma unidade intermédia que permita a preparação, acondicionamento, congelação e preparação dos subprodutos para expedição para fora da Região;

Considerando por outro lado que o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, (abreviadamente designado por IAMA) possui, disponível, junto ao matadouro da ilha de São Miguel, uma parcela de terreno com a área de 1.500 m2, que reúne os requisitos necessários à instalação das infraestruturas a construir.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o preceituado nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, e na Resolução do Conselho do Governo dos Açores n.º 152/2010, de 26 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar o IAMA a constituir a favor da SEBOL - Comércio e Indústria de Sebo S.A, o direito de superfície sobre uma parcela de terreno com a área de 1.500 m2, parte do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4891, sito à freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ribeira Grande sob o n.º 01052/Rabo de Peixe, destinada à construção de uma unidade intermédia com vista à preparação...

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