Resolução do Conselho do Governo n.º 176/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Número da edição97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores cedeu à sociedade A.M. Furtado, S.A., conforme auto de cessão celebrado a 16 de setembro de 2008, dois lotes de terreno situados no Largo das Freiras, freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande;

Considerando que os referidos lotes foram cedidos para a construção de 52 fogos em regime de custos controlados, ao abrigo do regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação;

Considerando que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P), outorgou com a sociedade A.M. Furtado, S.A., dois contratos de empréstimos hipotecários destinados a financiar a construção dos referidos fogos;

Considerando que, no âmbito do processo de insolvência, a sociedade A.M. Furtado, S.A, foi declarada insolvente, tendo o processo terminado com a aprovação e homologação judicial de um plano de insolvência em 14 de abril de 2014;

Considerando que à data da sentença de insolvência a construção dos edifícios encontrava-se parcialmente executada;

Considerando que o IHRU, I.P., enquanto credor hipotecário, adquiriu à massa insolvente os prédios acima identificados;

Considerando que, em função das diligências levadas a efeito junto do IHRU, I.P, este manifestou a intenção de vender à Região Autónoma dos Açores os prédios em causa e respetivas edificações com o nível de execução de cerca de 35%;

Considerando a necessidade de reforço de habitação em regime de arrendamento acessível compatível com a taxa de esforço das famílias, conjugado com o facto de não ser expectável que essa necessidade seja resolvida pelo mercado normal de arrendamento, o que justifica o aumento da oferta pública da habitação;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo...

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